Fidelidade Premiada CARPEC 2024

Autorizado pelo MF

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
FIDELIDADE PREMIADA CARPEC

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE CARMO DO PARANAIBA LTDA
Endereço: JOAO BATISTA DA SILVA Número: 398 Bairro: CENTRO Município: CARMO DO PARANAIBA UF: MG
CEP:38840-000
CNPJ/MF nº: 19.445.733/0001-68

1.2 - Aderentes:

Razão Social: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE CARMO DO PARANAIBA LTDA
Endereço: JOAO BATISTA DA SILVA Número: 398 Bairro: CENTRO Município: CARMO DO PARANAIBA UF: MG
CEP:38840-000
CNPJ/MF nº: 19.445.733/0001-68

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MG

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/02/2024 a 13/12/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/02/2024 a 30/11/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Para o ASSOCIADO e/ou CLIENTE NÃO ASSOCIADO EXCLUSIVO DO SUPERMERCADO ter assegurada sua participação, terá que ter realizado compras, a vista ou a prazo, nos estabelecimentos comerciais da CARPEC, lojas agropecuárias, supermercado e fábrica de rações, no período de 05/02/2024 à 30/11/2024, e o ASSOCIADO ter comercializado sua produção de café pela CARPEC correspondente a Safra 2023/2024, no período de 05/02/2024 à 30/11/2024, estando rigorosamente em dia com as obrigações financeiras junto à CARPEC até o dia 06/12/2024. Somente poderá participar da promoção comercial ASSOCIADO da cooperativa, devidamente registrado nos livros específicos, com documentação comprobatória de inscrição no quadro social da CARPEC e CLIENTE NÃO ASSOCIADO EXCLUSIVO DO SUPERMERCADO, mediante o devido cadastramento, bem como sua atualização no banco de dados da CARPEC. Além disso, não serão aceitos fornecedores, associados participantes dos Conselhos de Administração e Fiscal, e funcionários desta cooperativa, inclusive aqueles que fazem parte do quadro social. Para auxílio, será disponibilizado relatório com a relação completa de todos os ASSOCIADOS e CLIENTES NÃO ASSOCIADOS EXCLUSIVOS DO SUPERMERCADO que estão aptos a participar.

Especificamente na modalidade de participação com a comercialização da produção (café) na cooperativa, a cada intervalo de 100 (cem) sacas de café – Safra 2023/2024 comercializadas pela CARPEC dará direito, apenas ao ASSOCIADO, a um cupom para a participação na promoção comercial. A mesma se dará por meio da internet, pelo site www.carpec.com.br, registrando seu cadastro com os dados pessoais (CPF e Matrícula), inserindo as informações dos cupons de compra e assinalando a resposta correta. A empresa promotora disponibilizará um relatório de acompanhamento dos números de cupons pelo site www.carpec.com.br, e será responsável por imprimir os referidos cupons válidos, inserindo-os diretamente nas urnas. O participante poderá em qualquer momento consultar a quantidade de cupons através do site.

Na modalidade de participação com compras nos estabelecimentos comerciais, especificamente na loja agro veterinária e fábrica de rações, a cada R$2.000,00 (dois mil reais) em compras, lhe dará o direito ao ASSOCIADO a 01 cupom, para a participação na promoção comercial, considerando o somatório das compras no período de 05/02/2024 à 30/11/2024. A mesma se dará por meio da internet, pelo site www.carpec. com.br, registrando seu cadastro com os dados pessoais (CPF e Matrícula), inserindo as informações dos cupons de compra e assinalando a resposta correta. A empresa promotora disponibilizará um relatório de acompanhamento dos números de cupons pelo site www.carpec.com. br, e será responsável por imprimir os referidos cupons válidos, inserindo-os diretamente nas urnas. O participante poderá em qualquer momento consultar a quantidade de cupons através do site

Na modalidade de participação com compras no estabelecimento comercial exclusivamente supermercado, a cada R$1.000,00 (hum mil reais) em compras, lhe dará o direito aos ASSOCIADOS e CLIENTES NÃO ASSOCIADOS a 01 cupom para a participação na promoção comercial, considerando o somatório das compras no período de 05/02/2024 à 30/11/2024. A mesma se dará por meio da internet, pelo site www.carpec. com.br, registrando seu cadastro com os dados pessoais (CPF e Matrícula), inserindo as informações dos cupons de compra e assinalando a resposta correta. A empresa promotora disponibilizará um relatório de acompanhamento dos números de cupons pelo site www.carpec.com. br, e será responsável por imprimir os referidos cupons válidos, inserindo-os diretamente nas urnas. O participante poderá em qualquer momento consultar a quantidade de cupons através do site.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Em qual cooperativa seus associados e clientes fiéis concorrem a prêmios?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 13/12/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2024 06:00 a 30/11/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA JOÃO BATISTA DA SILVA NÚMERO: 398 BAIRRO: J.K
MUNICÍPIO: Carmo do Paranaíba UF: MG CEP: 38840-000
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE ADMINISTRATIVA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total (R$) Ordem
24 VALE-COMPRAS (exclusivo para ASSOCIADOS CARPEC) 1.000,00 24.000,00 1
5 VALE-COMPRAS (exclusivo para CLIENTES NÃO ASSOCIADOS do supermercado CARPEC) 1.000,00 5.000,00 2
12 VALE-COMPRAS (exclusivo para ASSOCIADOS CARPEC) 2.000,00 24.000,00 3
3 VALE-COMPRAS (exclusivo para CLIENTES NÃO ASSOCIADOS do supermercado CARPEC) 2.000,00 6.000,00 4
9 VALE-COMPRAS (exclusivo para ASSOCIADOS CARPEC) 4.000,00 36.000,00 5
1 VALE-COMPRAS (exclusivo para CLIENTES NÃO ASSOCIADOS do supermercado CARPEC) 4.000,00 4.000,00 6
4 VALE-COMPRAS (exclusivo para ASSOCIADOS CARPEC) 5.000,00 20.000,00 7
1 VALE-COMPRAS (exclusivo para CLIENTES NÃO ASSOCIADOS do supermercado CARPEC) 5.000,00 5.000,00 8
1 Automóvel Fiat Mobi Like 1.0 Flex 4P – Fabricação: 2024 – Modelo: 2024 – Zero Km 69.000,00 69.000,00 9

9 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção (R$)
60 193.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

A empresa promotora disponibilizará um relatório de acompanhamento dos números de cupons pelo site www.carpec.com.br, e será responsável por imprimir os referidos cupons válidos, inserindo-os diretamente nas urnas. O participante poderá em qualquer momento consultar a quantidade de cupons através do site.

A apuração será realizada no dia 13/12/2024 às 17h. A apuração será manual e aleatória, com a retirada de um cupom por vez, que após ser examinado e achado conforme, será o seu titular considerado contemplado.

Serão utilizadas urnas diferentes, uma contendo apenas os cupons dos clientes não associados, e uma outra urna para os demais participantes

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Na distribuição dos cupons aos participantes, será confirmado na apuração das compras, se o participante é ASSOCIADO e/ou CLIENTE NÃO ASSOCIADO EXCLUSIVO DO SUPERMERCADO da CARPEC devidamente registrado no quadro social da empresa e no banco de dados atualizados. Para auxílio, será disponibilizado relatório, contendo a relação completa de todos os ASSOCIADOS e/ou CLIENTES NÃO ASSOCIADOS EXCLUSIVOS DO SUPERMERCADO que estão aptos a participar. Na data do sorteio também será realizada a conferência dos cupons, em conjunto com a relação dos aptos a participarem da promoção, confirmando que o contemplado é ASSOCIADO e/ou CLIENTE NÃO ASSOCIADO EXCLUSIVO DO SUPERMERCADO. Serão consideradas condições que irão invalidar o cupom: falsificação, cópias e rasuras. Além disso, serão também considerados critérios de exclusão de participante, seja ASSOCIADO e/ou CLIENTE NÃO ASSOCIADO EXCLUSIVO DO SUPERMERCADO, caso este seja comprovado documentalmente que não faz parte do quadro social da CARPEC e que não esteja devidamente com o cadastro atualizado no banco de dados da cooperativa.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A forma de divulgação do resultado da promoção comercial será realizada pela imprensa local, redes sociais e quadro de aviso da CARPEC, além do contato direto com o premiado (e-mail, contato via telefone ou postagem). O procedimento que será utilizado para notificar os contemplados será a de comunicá-los e relatar o fato, demonstrando todas as informações necessárias e relevantes com relação ao sorteio dos prêmios e sua respectiva premiação.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data do sorteio e sem ônus para o contemplado, no caso do item 01 do inciso XVI referenciado neste plano, todas as taxas de IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT, outros impostos, taxas e transferência serão custeadas pela empresa promotora do evento.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

16 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Ofício ME
Ofício ME